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Resolução aprovada pelo CNJ e CNMP busca enfrentar falta de vagas em creches

A falta de vagas em creches e pré-escolas leva milhares de famílias a recorrer à Justiça. Embora garantam a vaga de uma criança, as decisões judiciais inpiduais nem sempre resolvem a insuficiência de vagas e podem alterar a ordem de atendimento de outras famílias que aguardam na fila.  Para enfrentar essa realidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (27/10), durante a 17ª Sessão Ordinária de 2026, uma resolução que orienta a atuação do Judiciário e do Ministério Público na busca de soluções coletivas para a demanda por vagas em creches.  A medida integra o Programa Primeira Infância, Prioridade Absoluta (Pipa), voltado à proteção dos direitos de crianças com até seis anos de idade. Elaborada conjuntamente pelo CNJ e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), a resolução prevê medidas para aprimorar a gestão das listas de espera, acompanhar a expansão da rede de ensino e identificar problemas estruturais na oferta de educação infantil. A proposta também foi aprovada por unanimidade pelo Plenário do CNMP, no mesmo dia. Para o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, a medida representa um avanço na proteção do direito à educação infantil. “Estamos cumprindo uma obrigação constitucional, eis que a Constituição assegura o direito à educação infantil e impõe ao Estado o dever de conferir prioridade absoluta à proteção das crianças”, afirmou. Durante a apreciação da proposta no CNMP, Fachin ressaltou que a repetição de ações inpiduais pode revelar falhas na execução das políticas públicas. “Não podemos permitir que o acesso à educação infantil dependa exclusivamente da capacidade de uma família procurar um advogado, acionar a Defensoria Pública ou obter uma decisão judicial”, declarou. O procurador-geral da República e presidente do CNMP, Paulo Gonet, destacou que a resolução busca conciliar os direitos inpiduais com soluções mais abrangentes. “A resolução conjunta representa um avanço na garantia desse direito ao fortalecer a atuação institucional integrada e conciliar a tutela dos direitos inpiduais com a construção de soluções coletivas e estruturantes”, afirmou. Relator da proposta no CNJ, o conselheiro Fabio Esteves ressaltou que a insuficiência de vagas afeta toda a organização familiar. Segundo ele, há 866 obras com dificuldades de conclusão, em todo o país, relacionadas à educação infantil, que representam um potencial de mais de 182 mil vagas. “Quando estamos falando de vagas em creches, estamos falando de uma construção que alcança a família como um todo”, afirmou. Atendimento mais igualitário Uma das diretrizes da resolução é evitar que o ajuizamento de uma ação resulte, por si só, em tratamento privilegiado na distribuição das vagas. Para determinar uma matrícula imediata, o magistrado deverá considerar a posição da criança na lista de espera, os critérios públicos de prioridade, a disponibilidade de vagas e eventuais situações de urgência ou vulnerabilidade. A regra não impede decisões urgentes em situações excepcionais, como grave vulnerabilidade ou descumprimento de prioridades legais. A proposta também orienta que a ampliação da oferta respeite padrões de qualidade, incluindo infraestrutura adequada, acessibilidade, alimentação, segurança e profissionais da educação. Transparência das filas e planejamento de vagas A resolução também fortalece a fiscalização das listas de espera. Juízes e membros do Ministério Público poderão exigir dos gestores públicos diagnósticos atualizados sobre a demanda por vagas, com informações sobre o número de crianças que aguardam atendimento, os critérios de prioridade e a capacidade das unidades educacionais. Os dados deverão subsidiar a fiscalização das listas de espera e a identificação dos territórios com maior necessidade de ampliação da oferta.  A resolução também orienta o acompanhamento dos planos de expansão da educação infantil. O Judiciário e o Ministério Público deverão estimular e, quando cabível, exigir planos com metas anuais de criação de vagas, cronogramas, fontes de financiamento e indicação das unidades a serem construídas, ampliadas ou reestruturadas. A execução poderá ser monitorada por meio de indicadores e prestação de contas. Soluções coletivas para demandas repetitivas  Para enfrentar a repetição de ações judiciais sobre falta de vagas, a resolução orienta as unidades judiciárias a identificar demandas semelhantes que possam indicar problemas estruturais. Nesses casos, o magistrado poderá comunicar o Ministério Público e promover a cooperação entre órgãos judiciais e instituições de controle. A atuação poderá envolver audiências públicas, compartilhamento de informações, acordos e procedimentos coletivos para enfrentar as causas da insuficiência de vagas, sem impedir a análise de pedidos inpiduais urgentes. A resolução ainda prevê que os tribunais avaliem a criação de equipes técnicas, mecanismos de cooperação e painéis de monitoramento da judicialização da educação infantil, para subsidiar a atuação do sistema de justiça com dados verificáveis e acompanhar os resultados das medidas adotadas. Processo relacionado: Ato Normativo n. 0006429-02.2026.2.00.0000 Acesse o vídeo da Sessão: Texto: Jéssica Vasconcelos Edição: Beatriz Borges Revisão: Geovana Lima Agência CNJ de Notícias     Número de visualizações: 90
27/10/2026 (00:00)
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