PGE propõe acordo judicial para a advocacia dativa com créditos anteriores ao Ato Normativo vigente
Com o intuito de possibilitar a celebração de acordo judicial, a Procuradoria-Geral do Estado do Ceará (PGE/CE) publicou, no Diário Oficial do dia 20/5, o Chamamento Público para a advocacia dativa que possui créditos de honorários advocatícios, fixados judicialmente antes da vigência do Ato Normativo Conjunto nº 001/2026 e que ainda não foram pagos.
Para tanto, a advocacia dativa deve manifestar interesse até 15 de julho de 2026 e protocolar requerimento inpidualizado por processo judicial junto à PGE, por meio de envio de documentação para o e-mail [email protected] .
Documentos exigidos:
– cópia da decisão judicial que nomeou o(a) advogado(a) como dativo(a);
– cópia da decisão judicial que arbitrou os honorários;
– cópia da decisão judicial dos atos processuais que comprovem o arbitramento;
– declaração assinada informando que os valores não foram recebidos em outro processo ou transação.
Nos casos com mais de um processo, o requerimento deve incluir todos os documentos relacionados. Se o valor já estiver sendo cobrado judicialmente, também deve ser indicado o número do processo respectivo onde corra a cobrança e/ou a execução.
De acordo com a publicação, ao fim do prazo final de manifestação dos interessados, em até 60 dias, a Procuradoria providenciará a análise dos pedidos; a definição dos parâmetros de negociação, com a comunicação aos requerentes, exclusivamente, por e-mail.
O edital, assinado pelo procurador-geral do Estado, Rafael Machado Moraes, esclarece que o Chamamento não garante direito automático à celebração da transação.
Ato Normativo Conjunto nº 001/2026
Fruto da articulação da OAB Ceará, em fevereiro de 2026, o governo do Estado publicou o Ato Normativo Conjunto nº 001/2026 que regulamenta a advocacia dativa cearense. Por meio do documento firmado pelo Governo, Tribunal de Justiça, Defensoria Pública e a Ordem, foi instituído um credenciamento aberto a todos os advogados regularmente inscritos, com distribuição equânime por meio de rodízio, possibilidade de escolha das comarcas de atuação e pagamento administrativo, sem necessidade de judicialização.