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Estado de SP é multado por tentar protelar ação de aposentados da Sabesp

Resumo: Em 2019, a Sabesp foi condenada numa ação trabalhista sobre equivalência salarial entre aposentados e pensionistas. Em 2024, o recurso da associação dos aposentados foi acolhido pelo pelo TST, e o Estado de São Paulo, desde então, vem apresentando sucessivos embargos de declaração contra a decisão. A 2ª Turma do TST concluiu que os embargos visam apenas protelar a conclusão do processo e aplicou multa. 22/5/2026 - A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho aplicou multa de 2% sobre o valor da causa à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) e à Fazenda Pública do Estado de São Paulo numa ação trabalhista movida por aposentados e pensionistas da empresa. Para o colegiado, a apresentação, pela terceira vez, de recurso (embargos de declaração) sobre questões já analisadas representa abuso do direito de recorrer e tentativa de atrasar o andamento do processo. Ação discute paridade entre ativos e aposentados O objeto da ação é a manutenção da equivalência salarial entre aposentados e pensionistas da Sabesp e os empregados da ativa após a criação de um novo plano de cargos e salários, em 2002. Na fase de execução, o processo foi extinto nas instâncias anteriores por irregularidade de representação da Associação dos Aposentados e Pensionistas da Sabesp, mas a entidade obteve na Segunda Turma do TST decisão favorável para que o caso retornasse ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região para que fosse dado prazo para corrigir o problema. Dessa decisão, a Fazenda Pública de SP vem recorrendo por meio de embargos declaratórios. Esse tipo de recurso visa esclarecer pontos controversos do acórdão ou questões que não tenham sido abordadas pelos julgadores. Os dois primeiros embargos foram rejeitados pelo colegiado. Mesmo assim, o estado apresentou novos recursos alegando omissões relacionadas à legitimidade da associação e à necessidade de autorização expressa dos associados para a execução. Questões já haviam sido analisadas A relatora do caso, ministra Delaíde Arantes, observou que todos os pontos apresentados pela Fazenda Pública já haviam sido examinados pelo Tribunal de forma “clara e exauriente”, e a pretensão era apenas a de rediscutir matéria já decidida. Segundo a relatora, a repetição, pela terceira vez, de embargos de declaração sobre temas já enfrentados em decisões anteriores caracteriza abuso do direito de recorrer. A conduta da empresa e da Fazenda Pública, na sua avaliação, compromete a duração razoável do processo e demonstra tentativa de prolongar a ação judicial sem apresentar questões novas relevantes. (Ricardo Reis/CF. Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil) O TST tem oito Turmas, que julgam principalmente recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões inpiduais de relatores. Das decisões das Turmas, pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Inpiduais (SDI-1). Acompanhe o andamento do processo neste link: Processo: EDCiv-EDCiv-RR-1000788-07.2019.5.02.0048   Receba nossos conteúdos Quer receber as notícias do TST em seu email? Assine a nossa newsletter. Se quiser receber as notícias em seu WhatsApp, faça parte da comunidade do TST no aplicativo. Atenção: ao ingressar, os demais membros não terão acesso ao seu contato. Os conteúdos são enviados uma vez por dia, em dias úteis. Esta matéria é meramente informativa. Permitida a reprodução mediante citação da fonte. Secretaria de Comunicação Social Tribunal Superior do Trabalho Tel. (61) 3043-4907  secom@tst.jus.br
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